
CONHECENDO A HISTÓRIA DO INHUÇU-ECONOMIA/CEAROSA
CEAROSA
Autora: Weslla Lima Gomes
Com iniciativa de um produtor gaúcho e localizada no distrito de Inhuçu, o projeto foi lançado no dia 15 de dezembro de 1999, com a plantação de 1,5 hectares. Sua área total é de 76 hectares, com cultivo atual de 17.5 hectares e 4200 metros quadrados em área de propagação para produção de mudas.O engenheiro agrônomo Júlio Cantillo Simanca, que é colombiano, enfatiza que foram introduzidas as variedades – classy,rouger baiser e charlotte, de cor vermelha, skiline, judy e sasmer gold, de cor amarela,tinike e virginia (branca); peckoubo, vogue e anna (rosa); leônidas, blue bird, versília e konfety, sendo comercializada 14 variedades de rosas de com largas aceitação comercial. Nesta primeira etapa foram importadas mudas da Colômbia, mas atualmente a produção de mudas é na própria Empresa.O plantio é feito através de irrigação por gotejamento, oito vezes por dia, como forma de aproveitamento pleno do tipo de solo, com uso de estufas adaptadas às condições climáticas da Serra da Ibiapaba, com a proteção das flores da chuva, do vento e de insetos possibilitando a garantia de colheita e uma melhor organização de produção.Sua primeira colheita foi no dia 20 de fevereiro de 2001. A produção média é 22 mil rosas em média. A fazenda Cearosa de Inhuçu, mantém uma distribuidora em fortaleza, para comercialização. Hoje as rosas são vendidas para diversos estados do Brasil, do Pará ao Rio Grande do Sul. A empresa tem Keli Cristina Costa de Almeida como gerente de Recursos Humanos, Jardel Costa de Almeida como gerente de logística e Luís Pereira de Paiva como responsável pelo controle estatístico da empresa. São 110 empregos diretos, responsáveis por oferecer melhor qualidade de vida para os moradores da circulo vizinhança. A CEAROSA é motivo de orgulho para todos do distrito, por incluir a comunidade no contexto de grandes produtores de rosas, recebendo o codnome de “Terra das Rosas”.
WESLLA LIMA GOMES
EFFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO
São Benedito - CE
24/10/2007
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